terça-feira, 24 de novembro de 2009

Numeração processual mudará em dezembro
Mudança segue Resolução do CNJ

A partir do dia 22 de dezembro, os processos autuados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vão receber uma nova numeração para atender à Resolução nº 65/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mudança, que estabelece a padronização do número processual, visa melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional. A resolução prevê uma numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, que deverá seguir a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO.
Para melhor entender a mudança, é preciso observar cada um dos campos a serem preenchidos. O campo N (com sete dígitos) identifica o número sequencial do processo por unidade de origem, a ser reiniciado a cada ano, podendo ser ocultados os zeros à esquerda ou dispensado o seu preenchimento. O dígito verificador será identificado no campo D (com dois dígitos), enquanto o ano do ajuizamento do processo será preenchido no campo A (quatro dígitos).
O campo J (com um dígito) deverá identificar o órgão ou segmento do Poder Judiciário, observada a seguinte correspondência: Supremo Tribunal Federal (1), Conselho Nacional de Justiça (2), Superior Tribunal de Justiça (3), Justiça Federal (4), Justiça do Trabalho (5), Justiça Eleitoral (6), Justiça Militar da União (7), Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios (8) e Justiça Militar Estadual (9).
Já o campo TR (dois dígitos) é destinado ao Tribunal respectivo. Por exemplo, o TRF da 5ª Região receberá a numeração 05. Por fim, o campo O (quatro dígitos) servirá para identificar a unidade de origem do processo no 1º grau, o que na Justiça Federal corresponde às Seções e Subseções Judiciárias.
No caso de processos de competência originária do TRF, o espaço deve ser preenchido com zero e em processos de Turmas Recursais deve ser iniciado por 9. Um quadro explicativo sobre o novo sistema de numeração processual no TRF5 pode ser acessado no site www.trf5.jus.br.
Por: Cristina Ramos
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Justiça Federal condena DNER/RN e DNIT por acidente automobilístico.
O acidente causou a morte de uma criança de 4 anos de idade
19/11/2009 - 19:57
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizado nesta terça-feira (17), manteve, em grau de apelação, a decisão do primeiro grau que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, por acidente de trânsito. As ações tinham por finalidade pedir indenização, pela morte de uma criança de 4 anos de idade, e foram promovidas pela mãe, Kivya Bezerra Mota e a avó, Regina Bezerra Mota. O capotamento ocorreu na BR-101, no giradouro de entrada do Município de Extremoz (RN).
Segundo laudo da Policia Rodoviária Federal, Regina Bezerra dirigia regularmente seu veículo, de placa CSB-0407 SP, levando seus netos M.M.V e M.M.J. com destino final a cidade de Natal (RN), no dia 25 de março de 2002. A condutora e os passageiros do carro retornavam da praia de Porto Mirim, no município de Ceará-Mirim (RN). Ao chegar na altura do giradouro que dá acesso ao município de Extremoz, sofreram capotamento do veículo, por falta de sinalização adequada no local, levando à morte da criança mais nova.
Indignadas com a negligência da Administração Pública, mãe e avó da criança morta, ajuizaram ação contra o DER/RN e DNIT, obtendo êxito. As autoras da ação provaram nos autos que o local já havia sido palco de mais de cinqüenta acidentes automobilísticos nos últimos anos, inclusive, o de uma viatura policial, na data anterior ao ocorrido com a família. Os órgãos públicos, então, apelaram, mas não convenceram os julgadores, em suas razões de apelação.
O relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto, afirmou, em seu voto, que aplicava ao caso a “teoria do risco administrativo”, onde não se exige a culpa da administração, nem de seus agentes, na responsabilização pelos danos causados. Manteve a indenização de Kivya Bezerra Mota em 500 salários mínimos, a título de danos morais e R$ 9.240, por danos patrimoniais. Reduziu em apenas R$ 1.000 a indenização de Regina Bezerra, no tocante às perdas materiais, perfazendo o total de R$ 39.088, e manteve a condenação de 300 salários mínimos, a título de danos morais.
Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5
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Tv Aparecida de São Paulo cada vez mais aceita em todo o Brasil.

Cada dia que passa, torna-se ainda maior a aceitação dos mossoroenses pela programação captada (ainda) em sistema de parabólica da Tv. Aparecida de São Paulo. O canal que os mossoroenses podem sintonizar para acompanhar a programação daquela estação de televisão é o de número 30.

O padre César Moreira, Diretor Geral da Tv. Aparecida, através de sua assessoria, tem mantido inúmeros contatos com dioceses de todo o Brasil, especialmente nas regiões sul e centro-oeste, objetivando a instalação de torres repetidoras nas pequenas e médias cidades para, com essa iniciativa, o maior número possível de pessoas possam acompanhar a programação da Tv da santa padroeira do Brasil.

Na internet, voce pode acompanhar a programação da Tv Aparecida no seguinte endereço www.tvaparecida.com.br

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