sábado, 29 de setembro de 2012

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28 de setembro de 2012 - 12h

TRE/RN realiza votação paralela para auditar funcionamento das urnas eletrônicas

Assim como todos os demais tribunais regionais eleitorais, o TRE do Rio Grande do Norte realiza, no próximo dia 7 de outubro, procedimento de votação paralela, destinado a avaliar o funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso. Para tanto, no dia 6, véspera das Eleições, duas urnas que seriam utilizadas no pleito serão sorteadas para auditoria, que será realizada no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (Coje), em Natal, no dia 7. Uma das urnas sorteadas é da capital e a outra, de uma zona eleitoral do interior do Estado.

A votação paralela é realizada pela Justiça Eleitoral desde 2002, com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, como um dos diversos meios de confirmar a segurança da urna eletrônica. No TRE/RN o sorteio das duas urnas a serem auditadas será no plenário do tribunal, às 9h do dia 6 de outubro, véspera do pleito. Após o sorteio, um dos membros da Comissão de Votação Paralela do TRE/RN conduzirá as urnas que serão auditadas para o Coje, e para substituir as que foram sorteadas serão feitos os procedimentos de carga em novas urnas.

Em reunião para esclarecimento dos procedimentos da votação paralela, no último dia 12 de setembro, os partidos políticos foram convidados a indicar representantes para preencher as cédulas a serem utilizadas na auditoria, além de fiscais para acompanhar os trabalhos.

No domingo (7 de outubro), em cada urna eletrônica sorteada será feita uma votação idêntica à oficial, utilizando-se os candidatos que concorrerão no pleito daqueles municípios e as inscrições dos eleitores habilitados nas seções sorteadas. Todos esses procedimentos serão filmados em tempo integral.

No Rio Grande do Norte, a comissão encarregada pelos procedimentos da votação paralela é presidida pela juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque e é formada por servidores da Justiça Eleitoral. A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais representa o Ministério Público Eleitoral na condução dos trabalhos da votação paralela, regida pelas resoluções 16/2012, do Tribunal Regional Eleitoral do RN, e 23.365/2012, do Tribunal Superior Eleitoral.

www.tre-rn.jus.br
 
Vereadores de Assu e Extremoz perdem o mandato por infidelidade partidária

Em sessão ordinária na tarde de quinta-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo elet
ivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Assu e Extremoz. Os vereadores Erivaldo Medeiros de Oliveira, de Assu, e Jaeusdes José Xavier de Lima, de Extremoz, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas do partido pelo qual tinham sido eleitos.

Na primeira ação julgada, interposta por Kerliton Cavalcante da Fonseca e Antônio Carlos Dantas Silva, ambos suplentes do cargo de vereador no município de Assu, o peticionado Erivaldo Medeiros de Oliveira alegou a existência de grave discriminação pessoal como justificativa para sua transferência do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Entretanto, diante das provas trazidas nos autos, o relator, desembargador Amílcar Maia, entendeu que o real motivo da desfiliação foi por causa de “meras incompatibilidades de ordem pessoal com a presidente do partido”.


Assim, votou pela procedência do pedido, acompanhado à unanimidade pela Corte e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, para decretar a perda do mandato de Erivaldo de Oliveira, determinando, em consequencia, que fosse empossado o primeiro suplente, Kerliton da Fonseca.


No caso de Extremoz, propôs a ação o Ministério Público Eleitoral, para que fosse reconhecida a desfiliação partidária sem justa causa, com decretação da perda do mandato do vereador Jaeusdes José Xavier de Lima, eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Em sua defesa, o vereador afirmou que migrou para o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por causa de incompatibilidade político/partidária com a atual orientação política do PSDB. O desembargador Amílcar Maia, relator, entendeu que não foi demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses que configurasse a justa causa para desfiliação, votando pela procedência do pedido, no que foi acompanhado pelos seus pares.