sexta-feira, 9 de abril de 2010

09/04/2010 - TJ manteve contratação temporária na saúde municipal















Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, o que manteve a contratação temporária de pessoal para a área da Saúde, a serem lotados na Secretaria Municipal.










A Procuradoria argumentou que a contratação, correspondente a 60 médicos, 60 auxiliares de enfermagem, 30 enfermeiros e seis farmacêuticos, demonstra que a necessidade é permanente e que, por essa razão, seu atendimento só deve se realizar mediante concurso público, conforme determina a Constituição Estadual.










O Pleno não acatou o pedido de liminar, avaliando, entre outras razões, que não ocorreu o chamado 'periculum in mora', o qual verifica se há surgimento de danos irreparáveis à harmonia do ordenamento jurídico, caso seja mantida em vigor uma norma que afronta à regra constitucional, podendo acarretar prejuízos ao patrimônio público.










Os desembargadores ainda ressaltaram que, ao se analisar o caso sob a ótica da repercussão da medida perante a coletividade, se verifica que a suspensão imediata da Lei traria maior dano que a sua manutenção, podendo gerar um 'periculum in mora' inverso, pois seriam retirados da população o acesso a 156 profissionais de saúde, sem que houvesse como suprir imediatamente a demanda com profissionais concursados.










O Pleno também verificou que a lei em discussão entrou em vigor em 20 de janeiro de 2004 e existiu demora na proposição da ADI, requerida quase três anos depois.






Fonte: www.tjrn.jus.br














NATAL -Rio Grande do Norte


Defesa civil em alerta por causa das chuvas










Data de publicação: 09/04/2010 08:54


























A Prefeita de Natal Micarla de Sousa se reúne às 9h30 desta sexta-feira, na Ouvidoria Geral do Município com a defesa civil, composta por várias secretárias municipais, para fazer um balanço dos estragos provocados pelas intensas caídas chuvas na cidade desde a madrugada.










Desde as primeiras horas da manhã, a equipe da defesa civil está em alerta e vem acompanhando a situação das áreas de risco e montou uma sala de situação na Ouvidoria para acompanhar os acontecimentos e onde estão concentrados os chamados da população pelo telefone 156.














A Ouvidoria Geral do Município funciona na Rua Sachet – Ed. empresarial Antonia Faustino – 1º Andar – Ribeira.










Fonte: www.natal.rn.gov.br


























08/04/2010 - 08h01














DECISÃO






Caixa não vai pagar bilhete milionário de loteria














Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que tentava receber na Justiça. Ele alegava que havia apostado para o concurso de número 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete.


























Por maioria, os ministros da Quarta Turma deram provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), e julgaram prejudicado o recurso da Caixa Econômica Federal. A decisão cassa acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago, em novembro de 1996. Essa decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração, reformando as decisões de primeiro e segundo graus que negaram o pedido do apostador.


























Diante da inexistência de provas, houve muita ponderação em primeira e segunda instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada, para tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou essa discussão irrelevante. “O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador”, afirmou o ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos artigos 6º e 12 do Decreto-Lei n. 204/67.


























O desembargador convocado Honildo de Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque, quando o jogo foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e acompanhou o relator, assim como o ministro Fernando Gonçalves.


























Antes de decidir o mérito, o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas questões preliminares. Primeiro, entendeu pela legitimidade do MPF para propor o recurso, porque, além de atuar como fiscal da lei, a Loteria Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social. Contrariando alegação do MPF, o relator ressaltou que o TRF2 pode reexaminar provas em embargos de declaração e dar efeitos infringentes aos embargos para suprir omissão ou contradição acerca da análise de provas.


























Sobre a alegação de erro no processamento da aposta, o relator afirmou que essa tese, embora não permita o pagamento do prêmio, possibilita uma ação de responsabilidade civil para reparação do dano alegado, contra quem o apostador entenda ser o responsável.






















Coordenadoria de Editoria e Imprensa Superior Tribunal de Justiça


























Advogada Raquel Diegoli no Sistema JMA


























sábado, 3 de abril de 2010










NOTA FISCAL ELETRÔNICA










Até o final de abril, empresas que possuírem mais de 20 equipamentos emissores de nota fiscal serão obrigadas a implantar o programa de aplicativo fiscal, conhecido por nota fiscal eletrônica. Pelo novo processo, os dados da venda são enviados on-line para os computadores da Secretaria Estadual da Fazenda. Até o final do ano, todas as empresas com emissores de NF devem adotar o programa.










RECOMEÇO










A Hering vai integrar às ações do Programa Começar de Novo, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa à ressocialização de presos que estejam cumprindo ou que já cumpriram pena. O acordo foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelos dirigentes da empresa. A Hering vai abrir 20 vagas de trabalho destinadas a presos e egressos do sistema.










RECUPERÃO DE PERDAS










A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados para tentar colocar em votação dois projetos: um deles extingue o fator previdenciário; o outro, recupera o poder de compra dos benefícios do INSS, na comparação com o salário mínimo. Segundo o presidente da Câmara, o governo é contra a extinção do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias e propõe o fator 85/95, que extinguiria o índice sempre que a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem. Além disso, seria necessário manter o tempo mínimo de contribuição à Previdência, de 30 anos, para a mulher, e 35 anos, para o homem. A Cobap é contra essa proposta.










SEM MULTA










Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região garante isenção de multas e juros ao autônomo que quiser pagar contribuições anteriores a 11 de outubro de 1996. Pagando as contribuições em atraso, o autônomo poderá, na Justiça, antecipar a aposentadoria ou até conseguir um benefício maior. Se o segurado for aos postos do INSS, porém, haverá incidência de juros e multa. Os juros sobre as contribuições são de 0,5% ao mês, mais multa de 10%. Nesse caso, vale mais a pena o autônomo pagar as contribuições atrasadas do que pagar a Previdência por mais um tempo.










AMOSTRA GRÁTIS










A partir do dia 25 de fevereiro de 2010, as amostras grátis de antibióticos distribuídas pelos laboratórios farmacêuticos deverão ser entregues em quantidade suficiente para o tratamento completo do paciente. A resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial da União, também determina que amostra grátis de anticoncepcionais sejam dadas na mesma quantidade presente na embalagem original.










MARIDO TRAÍDO










Um morador do RJ ganhou na Justiça o direito de receber R$ 114 mil do amante de sua mulher. O processo começou em 2004, quando o marido flagrou sua mulher na cama com o amante. Ele pediu o divórcio e, em seguida, entrou na Justiça por violação dos deveres do casamento. O marido teve seu pedido de indenização negado em primeira instância. No entanto, em 2007, ganhou o direito de receber a grana, em segunda instância, na 12ª Câmara Cível, de acordo com o Tribunal de Justiça do RJ. O valor da indenização começou em cerca de R$ 50 mil, mas devido as correções decorrentes do tempo aumentou e acabou sendo fixado em R$ 114 mil. Em maio do ano passado, o amante foi intimado a pagar o valor devido e, como não o fez, teve sua conta bancária bloqueada quatro meses depois.










INCORPORAÇÕES










O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal, pela primeira vez, uma prática comum no mercado brasileiro, conhecido como “incorporação invertida”, operação em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora uma companhia lucrativa. Embora a decisão seja apenas de uma das turmas da Corte, o entendimento é importante porque esse tipo de operação é muito utilizado como planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.










IMPOSTO DOS ATRASADOS










Os segurados do INSS que tiveram Imposto de Renda cobrado a mais nos atrasados de 2000 a 2005, ainda podem recuperar a grana na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o prazo, de cinco para dez anos, para pedir a grana de volta. A Justiça entende que o IR nos atrasados deve incidir sobre a grana que deveria ser paga pelo INSS mensalmente e não de uma só vez, como costuma ser feito. Uma lei de 2005 estipulou que o aposentado pode ter de volta a grana do IR pago a mais apenas nos últimos cinco anos. Porém, o STJ garantiu prazo maior para os segurados que tiveram imposto retido na fonte, entre 9 de junho de 2000 a 8 de junho de 2005.










DECISÕES DO STF










As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que podem demorar meses para ser publicadas, passaram a ser rapidamente conhecidas, em textos curtos, por meio do Twitter. Desde que aderiu à rede social, em 1º de dezembro, a Corte conquistou quase 13 mil seguidores e ganha de 80 a 100 novos adeptos por dia. Um público atraído por casos polêmicos, como o do governador cassado do Distrito Federal. O STF também tem chamado a atenção para seus julgamentos com a veiculação de vídeos no You Tube. Primeira Corte suprema do mundo a ter canal oficial no site, o STF já divulgou cerca de 1,5 mil vídeos, vistos mais de 800 mil vezes.














































Transcrito do blog www.direitoinfocu.blogspot.com de responsabilidade da colega advogada Raquel Diegoli de Santa Catarina.
Para OAB, repulsa de Lula às decisões judiciais é péssimo exemplo à cidadania









Brasília, 09/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, qualificou hoje (09) de "assustadora e incompatível com a responsabilidade do cargo" a afirmação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que "não podemos ficar subordinados ao que um juiz diz que podemos ou não fazer" em represália às punições aplicadas a ele pela Justiça Eleitoral em virtude da campanha em favor da sua candidata à Presidência da República, Dilma Roussef.


Para Ophir, a sociedade deve repudiar esse tipo de postura que tem como único objetivo apequenar um poder da República. "A desobediência à justiça deve ser condenada porque a sociedade só é forte quando o Judiciário é forte. Devemos repudiar qualquer tipo de posicionamento que vise a amesquinhar o Judiciário e diminuir o seu alcance".


Na opinião do presidente nacional da OAB, ao fazer este tipo de declaração pública Lula nega a igualdade que está prevista na Constituição Federal e que diz expressamente: "todos são iguais perante à lei". Isso -disse - se aplica a ele, ao governador, ao deputado, ao senador, ao gari, ao comerciante, enfim, a todos os segmentos da sociedade". Prosseguindo em suas duras críticas, Ophir afirmou que não se pode, em hipótese alguma, quebrar esse princípio de equilíbrio do Estado Democrático de Direito.


Ophir lembrou que a instituição Presidência da República tem um significado fundamental para toda a sociedade e a democracia deste país. "O presidente da República deve ser um espelho para todos os cidadãos e, por este motivo, não pode estimular a sociedade a desobedecer as decisões judiciais, o que levará certamente ao descrédito da própria democracia."


Por fim, o presidente nacional da OAB afirmou que o voto não tem o papel de servir como um passaporte para o desrespeito a outro Poder. O fato - disse - de o presidente da República ou qualquer outra pessoa ter sido eleito para um cargo não significa que ele esteja isento de se submeter à lei como todos os demais cidadãos. "Pelo contrário, isso o obriga a ter uma postura muito mais responsável", concluiu Ophir Cavalcante.